Atuação
O Cefak – Centro Espírita Fraternidade Allan Kardec, executa na área de Assistência Social um Programa voltado ao atendimento à gestantes de pouca ou nenhuma renda e seus filhos menores de 14 anos que residam em Samambaia, cidade satélite de Brasília-DF, onde a instituição mantém um posto de atendimento avançado denominado CESAK – Centro Social Allan Kardec.
Este programa, denominado PRAOGE – Programa de Assistência e Orientação à Gestante, é realizado gratuitamente por voluntários frequentadores da Casa, possuindo uma estrutura organizacional que atenda às necessidades no campo material, espiritual e de promoção social das assistidas dentro da ótica de assistência social espírita.
O PRAOGE atende a um número de 140 gestantes rotativamente. A candidata ao programa é elegível em qualquer fase da gestação limitada ao 6º mês, deixando o mesmo após o bebê completar 3 meses de vida.
Dotado de uma estrutura formada por seis núcleos de trabalhos e uma Diretoria específica, o programa definido em planejamento estratégico, busca atender as necessidades já citadas.
PRAOGE – Programa de Assistência e Orientação à GestanteO Programa possui, em sua forma de atuação, diversos grupos de trabalhos que desenvolvem suas atividades integradas entre si e foco nas necessidades das assistidas. O Programa contempla estruturalmente três vertentes:
- PRAOGE – Programa de Assistência e Orientação à Gestante: Atende as assistidas quando gestantes até o nacimento do bebê na parte de saúde, material e espiritual alem da confecção do enxoval.
- PRAOPA – Programa de Assistência e Orientação à Puérpera: Focado nas necessidades das assistidas após o nascimento do bebê objetivando orientar nos cuidados com o nascituro e com a amamentação.
- PROMOÇÃO SOCIAL: Focado na formação da assistida através de cursos semiprofissionalizantes e ensino de confecção de produtos artesanais visando construir sua auto sustentabilidade financeira alem de resgate da cidadania.
Critérios de admissão ao Programa PRAOGE:
- Residir na cidade Satélite de Samambaia – DF;
- Estar gestante até o 6º mês;
- Estar enquadrada dentro dos critérios de renda e necessidade definidos pela Casa através do grupo de Triagem da Assistência Social.