Lei de Adoração
As Leis Divinas nos Códigos Nacionais
Carta Magna da Dinamarca
“Art. 4º. A Igreja Evangélica Luterana é a Igreja Nacional Dinamarquesa e goza, nessa condição, do apoio do Estado”
“Art. 6º. O rei deve pertencer à Igreja Evangélica Luterana.”
“Art. 67. Os cidadãos têm o direito de se reunir em comunidades para o culto de Deus segundo suas convicções, desde que eles não ensinem nem pratiquem nada que seja contrário aos bons costumes ou à ordem pública.”
Carta Magna da Alemanha
“Art. 4º. A liberdade de crença, de consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis. É assegurado o livre exercício de cultos religiosos “
Carta Magna da Noruega
“Art. 2º. Todos os habitantes do Território gozam de liberdade de culto religioso. A religião evangélica luterana é a religião oficial do Estado. Os habitantes que a professam estão obrigados a educar seus filhos na mesma”
“Art. 4º. O rei professará sempre a religião evangélica luterana, velando pela sua manutenção e proteção.”
“Art. 9º. Logo que o rei adquira a maioridade e assuma o Governo, prestará o seguinte juramento: prometo e juro que governarei o Reino da Noruega de conformidade com sua Constituição e leis, com a ajuda de Deus todo poderoso e onisciente.”
Carta Magna da Costa Rica
“Art. 75. A religião católica apostólica romana é a do Estado, o qual contribui para sua manutenção, sem impedir o livre exercício na República de outros cultos que não se oponham à moral universal e aos bons costumes. “
Carta Magna da República Socialista da Checoslováquia
Carta Magna da Polônia
Carta Magna da República Popular da China
“Art. 36. Os cidadãos da República Popular da China são livres de professar crenças religiosas “
Carta Magna de Cuba
“Art. 54. O Estado Socialista, que baseia sua atividade e educa o povo na concepção científica materialista do universo, reconhece e garante a liberdade de consciência, o direito de cada um de professar qualquer crença religiosa e de praticar, dentro do respeito à lei, o culto de sua preferência “
Carta Magna dos Estados Unidos da América
“Emenda I. O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos…”
Carta Magna da Espanha
“Art. 16. 3. Nenhuma religião terá caráter estatal.”
Carta Magna da URSS
“Art. 52. É garantida aos cidadãos da URSS a liberdade de consciência, quer dizer, o direito a professar qualquer religião ou a não professar nenhuma, a exercer o cultos religiosos ou a fazer propaganda ateísta. É proibido excitar a hostilidade e o ódio por motivo de crenças religiosas.”
Carta Magna da Suíça
“Preâmbulo. Em nome de Deus todo poderoso! A Confederação Suíça, querendo reforçar a aliança dos confederados, manter e aumentar a unidade, a força e a honra da nação suíça, adotou a Constituição Federal seguinte.”
OBS: Todas as Constituições consultadas (cerca de quarenta), asseguram a liberdade de crença religiosa. Citar todas elas tornaria esta apostila extremamente extensa e cansativa. Destacamos algumas Constituições que possuem características especiais, que possibilitarão ao grupo uma ampla discussão sobre o tema.