Lei de Destruição
As Leis Divinas nos Códigos Nacionais
Carta Magna da Alemanha
“Art. 6º. 5. São consideradas como crime a propaganda militarista e revanchista em todas as suas formas, a incitação à guerra e toda manifestação de ódio religioso e racial, assim como de discriminação de outros povos.
Art. 8º. As normas de direito internacional universalmente reconhecidas que servem à paz e à colaboração pacífica entre os povos são obrigatórias para o poder estatal e para todos os cidadãos. A República Democrática Alemã jamais empreenderá uma guerra de conquista ou mobilizará suas forças armadas para combater contra a liberdade de outro povo.
Art. 23. É direito e dever de honra dos cidadãos da República Democrática da Alemanha defender a paz. A nenhum cidadão é permitido participar da preparação ou execução de ações militares com o objetivo de oprimir um povo.”
Carta Magna da Bulgária
“Art. 65. A República Popular da Bulgária confere o direito de asilo aos cidadãos estrangeiros perseguidos por defender os interesses dos trabalhadores, por sua luta em prol da liberdade nacional, por suas atividades políticas, científicas e artísticas progressivas, por sua luta contra a discriminação racial e em defesa da paz.”
Carta Magna da Coréia
“Art. 5º. A República da coréia empenhar-se-á na manutenção da paz internacional e renunciará a todas as guerras de agressão.”
Carta Magna da Costa Rica
“Art. 40. Ninguém será submetido a tratamentos cruéis ou degradantes nem a penas perpétuas, nem a pena de confissão. Toda declaração obtida por meio de violência será nula.”
Carta Magna da Inglaterra
“Art. 51. Os estrangeiros, mercadores que se encontrarem no reino ao princípio de uma guerra, serão postos em segurança, sem que se faça o menor dano a suas pessoas ou coisas e continuação em tal estado até que nós ou nossos Magistrados principais se informem de que modo tratam os inimigos os nosso mercadores: se estes são bem tratados, aqueles o serão igualmente por nós.”
Carta Magna da Suíça
“Art. 25. A legislação sobre a proteção dos animais é da competência da confederação. A legislação federal regula em particular: a) – o resguardo dos animais e os cuidados que lhes devem ser prestados; b) – a utilização e o comércio dos animais; c) – o transporte de animais; d) – as intervenções e experiências nos animais vivos; e) – o abate e outras formas de matar animais; f) – a importação de animais e de produtos de origem animal.”
Carta Magna do Japão
“Art. 9º. Aspirando sinceramente uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação e ameaça ou o uso da força como meios de solução de disputas internacionais.”
Carta Magna do Chile
“Art. 19. A pena de morte só poderá ser estabelecida por crime contemplado em lei aprovada por quorum qualificado.”
Carta Magna da Suécia
“Art. 4º. Não haverá pena de morte. Todos os cidadãos serão protegidos contra castigos corporais, torturas, influências de drogas químicas ou abusos com o propósito de extrair ou impedir declarações.”
Carta Magna da França
“Art. 35. Incumbe ao parlamento autorizar a declaração de guerra.”
Carta Magna do México
“Art. 17. Nenhuma pessoa poderá fazer justiça por si mesma, nem exercer violência para reclamar seu direito.
Art. 22. Ficam proibidas as penas de mutilação e de infâmia, a marca, os açoites, a tortura de qualquer espécie. Fica também proibida a pena de morte por delitos políticos e quanto aos demais, só poderá ser imposta ao traidor da Pátria em tempo de guerra com o estrangeiro, ao parricida, ao homicida com aleivosia, premeditação e vingança, ao incendiário, ao salteador de estradas, ao pirata e aos réus de delitos graves contra a ordem militar. “
“Art. 36. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”
Carta Magna do Paraguai
“Art. 66. É garantida a legítima defesa da vida, da propriedade e da honra das pessoas.”
Obs: A consulta à legislação de diversos povos mostra que existe uma preocupação universal no sentido de abolir as guerras e conquistar a paz; de humanizar as penas, abolindo as que caracterizam crueldade. A pena de morte sofre pesadas restrições. A justiça pelas próprias mãos (duelo) é repudiada. Nesta apostila juntamos alguns exemplos de textos constitucionais, para ensejar o estudo.